Início / Insights / Reforma tributária

Reforma tributária

Reforma tributária: o que muda na rotina fiscal das empresas

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o mais amplo redesenho da tributação sobre o consumo das últimas décadas, posteriormente regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Para as empresas, a mudança não é apenas de alíquotas: altera a lógica de apuração, a forma de tomar créditos e o peso da qualidade dos dados fiscais. Quem se prepara antes reduz risco; quem espera a obrigatoriedade tende a enfrentar a transição sob pressão.

O novo modelo: IBS, CBS e Imposto Seletivo

O consumo passa a ser tributado por um modelo de valor agregado dual. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui o PIS e a COFINS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. Cria-se ainda o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A promessa do modelo é maior neutralidade e transparência: tributação no destino, base ampla e crédito amplo. Na prática empresarial, isso desloca o eixo de atenção da discussão sobre incidência para a consistência da informação que sustenta o crédito.

Convivem com o novo sistema regimes específicos e diferenciados para determinados setores, além do tratamento próprio do Simples Nacional, cujas empresas precisarão avaliar a conveniência de apropriar e transferir créditos. Mapear em qual regime cada operação se enquadra é parte essencial do diagnóstico, porque a regra aplicável define o custo tributário e a competitividade de cada linha de negócio.

A transição

A mudança é gradual. Há um período inicial de teste, seguido de fases de implementação escalonadas ao longo dos próximos anos, com extinção progressiva dos tributos atuais até a plena vigência do novo sistema. Durante boa parte desse percurso, as empresas conviverão com regras antigas e novas simultaneamente — o que exige atenção redobrada à apuração, aos sistemas e aos controles. As alíquotas de referência e o calendário detalhado seguem definidos na legislação complementar e em atos do Comitê Gestor do IBS.

Crédito amplo e a centralidade do dado

Um dos pilares do novo sistema é a não cumulatividade ampla: o direito ao crédito tende a depender diretamente da regularidade das operações e da qualidade dos documentos ao longo da cadeia. Discute-se, inclusive, mecanismo de recolhimento vinculado à liquidação financeira da operação. O efeito prático é direto: cadastros, classificações fiscais e documentos passam a ter peso ainda maior, porque informação inconsistente deixa de gerar crédito.

A tributação no destino também redistribui a arrecadação e altera a dinâmica das operações interestaduais e intermunicipais, o que exige revisar cadastros de clientes, locais de incidência e a forma de emissão dos documentos fiscais. Detalhes de parametrização que hoje passam despercebidos podem, no novo modelo, comprometer a tomada de crédito pelo adquirente e gerar atrito comercial ao longo da cadeia.

O que fazer agora

A preparação começa antes da obrigatoriedade e é, sobretudo, um trabalho de organização:

  • mapear operações, cadastros e classificações de produtos e serviços;
  • adaptar ERPs, parametrizações e rotinas de apuração;
  • simular o impacto por linha de negócio, sobre preços e margens;
  • revisar contratos, inclusive cláusulas de reajuste e repasse tributário;
  • capacitar as equipes fiscal, contábil e comercial.

Contencioso e planejamento na transição

A convivência entre dois sistemas cria zonas de atrito: aproveitamento de saldos credores, tratamento de estoques, contratos de longo prazo e situações de fronteira entre regimes. Cada uma dessas frentes pode representar risco ou oportunidade, conforme a antecedência com que a empresa se organiza. Planejar durante a transição é diferente de reagir depois dela.

Há também um componente de governança: definir responsáveis, cronograma e metas de adequação evita que a transição seja tratada como problema apenas da área fiscal, quando envolve tecnologia, contratos, precificação e relacionamento com fornecedores e clientes.

A reforma transforma dado fiscal em ativo: quem chega à transição com informação organizada decide; quem chega sem ela, apenas reage.

Conclusão prática

Independentemente dos detalhes que ainda estão sendo regulamentados, o ponto de partida não muda: informação fiscal organizada. Mapear operações, revisar cadastros e sistemas, simular impactos e acompanhar de perto a legislação transforma a reforma de ameaça operacional em decisão gerenciável. O custo de começar cedo é baixo; o de começar tarde, não.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma da tributação sobre o consumo;
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo;
  • Constituição Federal, arts. 156-A e 195, com a redação da EC 132/2023.

Entre em contato

Voltar para Insights